A concentração da terra e a exploração de riquezas sempre foram os alicerces da sociedade, mas por algum motivo a população negra sempre esteve a margem desta exploração. Me diz, você é preto ou pardo? Tem moradia própria ou paga aluguel? Sabe por que o povo negro sofre tanto com acesso a moradia digna, sempre morando longe dos grandes centros?
O art. 5ª da Constituição Federal em seu inciso XXIII, descreve que uma propriedade atenderá a sua função social; partindo do entendimento de que não é benéfico ter propriedades de terra sem utilidade alguma. Deste modo, a função social se torna um instrumento que visa evitar as desigualdades sociais provocadas pela má distribuição das terras rurais e urbanas, ou seja, uma propriedade não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também ao interesse da sociedade.
A má distribuição de terras no Brasil, não é uma questão atual, podemos destacar que no período escravocrata entre os séculos XVI e XIX, vigorou a Lei de Terras, sob o número 601/1850, a qual impedia que os negros escravizados tivessem acesso à propriedade de terra.
Durante este período, as terras eram consideradas propriedade dos senhores de escravos, que as usavam para produzir cana-de-açúcar, algodão e café, explorando a mão-de-obra escrava, não deixa dúvidas que os efeitos desta lei ainda são observados até os dias atuais, impactado a sociedade há séculos.
Mesmo após a abolição da escravidão, os negros continuaram e ainda seguem enfrentando barreiras para adquirir terras, devido a discriminação racial e a concentração de terras nas mãos de poucas pessoas, criando uma situação de desigualdade, na qual a maioria da população afrodescendente fica sem acesso à propriedade de terra.
No mais, a nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 6ª deixa claro que um dos direitos sociais é o direito à moradia, que pode ser definido como não privar de obter habitação, exigindo medidas e prestações sociais adequadas para à sua efetivação, sendo este o mínimo para habitar com dignidade, um ponto de grande reivindicação de movimentos sociais.
Podemos destacar que uma solução para a questão da moradia é a adaptação de prédios públicos desocupados para habitação de interesse social. Esta medida é uma forma de aproveitar recursos já existentes e garantir acesso à moradia para pessoas de baixa renda, o que contribui para a diminuição da desigualdade social.
Vamos imaginar o seguinte cenário: um prédio público no meio da cidade que esteja totalmente desocupado, ou seja, não está exercendo qualquer utilidade. Em contrapartida, há muitas famílias que não têm acesso a à moradia, logo não têm onde viver, sendo assim, temos uma propriedade ociosa e várias famílias sem moradia, isto é, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista da justiça social, seria mais benéfico que a propriedade ociosa fosse adaptada e distribuída para essas famílias. Assim, passaríamos a ter uma propriedade produtiva.
Os prédios públicos desocupados geralmente são propriedades do governo ou de instituições sem fins lucrativos, e seu desuso pela administração pública não tendo uma destinação especifica apenas gera despesas, mas poderiam ser adaptados para diferentes finalidades, incluindo moradias populares. Essas adaptações podem incluir a instalação de água, eletricidade e outras infraestruturas necessárias para a vida cotidiana. Além disso, a reforma dos prédios pode incluir a modernização de instalações elétricas e de segurança, a melhoria do acesso a transporte público e outras melhorias que tornem a vida dos moradores mais confortável e segura.
Uma das formas mais eficazes para viabilizar tais medidas seriam parcerias público-privadas (PPPs), que são acordos entre os setores público e privado, neste caso empreiteiras que podem ter isenção fiscal pela parceria, tendo em vista o desenvolvimento de determinada obra de interesse público.
Sendo assim, em resumo, a reutilização de prédios públicos desocupados para a criação de moradias populares pode ser uma solução para a crise habitacional e trazer benefícios para a economia, transformando tais prédios em habitação de interesse social.
É importante que o Estado tome medidas concretas para garantir a realização do direito à moradia, especialmente em um país com uma história marcada pela desigualdade e pela exploração de parte da população. Destinar prédios públicos desocupados para a moradia social é uma maneira eficaz de combater a exclusão e garantir a justiça social.